ELEIÇÃO PARA A COORDENAÇÃO DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ARQUITEURA E URBANISMO – EAUFMG
O Diretor da Escola de Arquitetura da Universidade Federal de Minas Gerais, Professor Frederico de Paula Tofani, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que dispõe os Artigos 24 a 32 do Regimento Geral da UFMG, Artigos 54 a 57 do Estatuto da UFMG e Parágrafo Único do Artigo 4º do Regulamento do NPGAU, comunica a quem interessar possa que no dia 16 de junho do corrente ano, às 14:30 horas, na sala 300 desta Escola, será realizada reunião do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo para eleição do Coordenador e Subcoordenador do Programa, cuja eleição ocorrerá seguindo os critérios abaixo:
1. O mandato do Coordenador e Subcoordenador terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir de 26 de julho de 2014, permitida a recondução;
2. O universo de elegíveis é constituído pelos membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo com mandato vigente na data da eleição e que não se encontrem gozando de qualquer tipo de afastamento no dia da eleição;
3. As inscrições poderão ser feitas na Secretaria do Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo no período de 26 de maio a 09 de junho de 2014, no horário de 9:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h;
4. Quando da inscrição, os candidatos deverão assinar o “Termo de Aceite da Representação”. Somente serão considerados válidos os votos atribuídos àqueles que declararem expressamente aceitar a Representação;
5. O Presidente da Sessão nomeará as comissões receptora e escrutinadora em reunião do Colegiado no dia 16 de junho de 2014. A eleição será por escrutínio secreto e a apuração dos votos será processada na mesma sessão em que for realizada a votação;
6. Os votos para Subcoordenador serão atribuídos e apurados separadamente, sem prejuízo de concomitância eleitoral, em virtude de o mandato ser desvinculado do Coordenador do Colegiado. (art. 32 do Regimento Geral da UFMG);
7. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos dos membros do Colegiado. No caso de empate, será considerado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério na UFMG. Na hipótese de, aplicado o critério de desempate anterior, persistir a condição de empate, será considerado eleito o candidato que for o mais idoso. Não serão admitidos votos cumulativos nem por procuração;
8. Caberá recurso contra candidatura ou contra resultado de eleição, por estrita arguição de ilegalidade, observados os seguintes prazos: 02 (dois) dias, contra candidatura(s), contados a partir do encerramento do período de inscrições e 05 (cinco) dias, contra resultado de eleição, contados a partir da divulgação do resultado;
9. A homologação da eleição se dará no dia 23 de junho de 2014, às 09:30h.