Eleição para coordenador e subcoordenador do colegiado dos cursos de graduação em arquitetura e urbanismo

O Diretor da Escola de Arquitetura da Universidade Federal de Minas Gerais, Professor Frederico de Paula Tofani, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que dispõe os Artigos 25 a 32 do Regimento Geral da UFMG, comunica, a quem possa interessar que, no dia 19 de setembro do corrente ano, às 16:00h, será realizada na Sala da Congregação (sala 202) desta Escola, reunião do Colegiado de Coordenação Didática dos Cursos de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para eleição do Coordenador e Subcoordenador daquele Colegiado, cuja eleição ocorrerá seguindo os critérios abaixo:

1. O mandato de Coordenador e Subcoordenador do Colegiado de Coordenação Didática dos Cursos de Graduação em Arquitetura e Urbanismo terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir de 01 de outubro de 2014, permitida a recondução;

2. O universo de elegíveis é constituído pelo corpo docente permanente dos Cursos de Graduação em Arquitetura e Urbanismo desta Escola de Arquitetura que, no período da eleição, não se encontrarem gozando de qualquer tipo de afastamento;

3. As inscrições poderão ser feitas na Secretaria Geral da Escola de Arquitetura durante o período de 01 a 16 de setembro de 2014, no horário de 10:00h às 12:00h e de 14:30h às 17:30h;

4. Quando da inscrição, os candidatos deverão assinar o “Termo de Aceite da Representação”. Somente serão considerados válidos os votos atribuídos àqueles que declararem expressamente aceitar a Representação;

5. O Coordenador nomeará as comissões receptora e escrutinadora em reunião do Colegiado no dia 19 de setembro de 2014. A eleição será por escrutínio secreto e a apuração dos votos será processada na mesma sessão em que for realizada a votação;

6. Os votos para Subcoordenador serão atribuídos e apurados separadamente, sem prejuízo de concomitância eleitoral, em virtude de o mandato ser desvinculado do Coordenador de Colegiado de Curso. (art. 32 do Regimento Geral da UFMG);

7. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos dos membros do Colegiado. No caso de empate, será considerado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério na UFMG. Na hipótese de, aplicado o critério de desempate anterior, persistir a condição de empate, será considerado eleito o candidato for o mais idoso. Não serão admitidos votos cumulativos nem por procuração;

8. Caberá recurso contra candidatura ou contra resultado de eleição, por estrita arguição de ilegalidade, observados os seguintes prazos: 02 (dois) dias, contra candidatura(s), contados a partir do encerramento do período de inscrições e 05 (cinco) dias, contra resultado de eleição, contados a partir da divulgação do resultado;

9. A homologação da eleição se dará no dia 25 de setembro de 2014.

Belo Horizonte, 29 de agosto de 2014.

Prof. Frederico de Paula Tofani
Diretor da Escola de Arquitetura/UFMG

Edital 050-2014-SEC-EA CCGAU Eleição para Coordenador

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