Eleição para representante TAE na Congregação – Edital nº 46/2014

O Diretor da Escola de Arquitetura da Universidade Federal de Minas Gerais, Professor Frederico de Paula Tofani, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto nos Art. 39 do Estatuto da UFMG, Resolução nº 10/2012 de 03/07/12 do Conselho Universitário, Art. 28, II, § único e Art. 31 do Regimento Geral da UFMG, torna público que será realizada eleição para o provimento de 02 (duas) vagas de membro titular e seu respectivo suplente de representação da categoria dos servidores Técnico-Administrativos em Educação na Congregação, em eleição a ser realizada no dia 23 de setembro do corrente ano, terça-feira, de 9:00h às 12:00h e de 13:00h às 16:00hs, no hall de entrada desta Escola de Arquitetura/UFMG, conforme critérios a seguir:

1. O mandato de Membro Titular e respectivo Suplente representante da Categoria de Técnico Administrativo em Educação junto à Egrégia Congregação será para o período de 02 (dois) anos, permitida a recondução, com início do termo em 03/10/2014.

2. O universo de eleitores e elegíveis será constituído pelo Corpo Técnico-Administrativo em Educação desta Escola de Arquitetura/UFMG que, na data da eleição, não se encontrarem gozando de qualquer tipo de afastamento.

3. As inscrições poderão ser feitas na Secretaria Geral da Escola de Arquitetura durante o período de 02 de setembro a 16 de setembro de 2014, no horário de 13:30h às 17:30h.

4. Quando da inscrição, os candidatos deverão assinar o “Termo de Aceite da Representação”. Somente serão considerados válidos os votos atribuídos àqueles que declararem expressamente aceitar a Representação.

5. Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maior número de votos. No caso de empate, será considerado eleito o candidato cujo representante efetivo for mais antigo no exercício na UFMG. Na hipótese de, aplicado o critério de desempate anterior, persistir a condição de empate, será considerado eleito o candidato cujo representante efetivo for o mais idoso. Não serão admitidos votos cumulativos nem por procuração.

6. A apuração dos votos será processada publicamente por comissão escrutinadora designada pela Comissão Eleitoral da Escola de Arquitetura, na sala de Congregação, imediatamente após seu término, no dia 23 de setembro de 2014.

7. Caberá recurso contra candidatura ou contra resultado de eleição, por estrita arguição de ilegalidade, observados os seguintes prazos: 02 (dois) dias, contra candidatura(s), contados a partir do encerramento do período de inscrições e 05 (cinco) dias, contra resultado de eleição, contados a partir da divulgação do resultado.

Belo Horizonte, 02 de setembro de 2014.

PROF. FREDERICO DE PAULA TOFANI
Diretor da Escola de Arquitetura/UFMG

Edital 046-2014-SEC-EA-Eleição TAE na Congregação

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